A indústria de alimentos segue padrões rígidos de higiene e segurança, e um dos pontos mais importantes — mas muitas vezes negligenciados — é o tipo de pallet permitido em áreas de produção, envase, manipulação e armazenamento.
A ANVISA possui regras específicas para materiais que entram em contato indireto com alimentos, e isso inclui os pallets usados no ambiente industrial.
Neste artigo, você vai entender o que a ANVISA permite, o que restringe e como adequar sua operação para evitar contaminações, autuações e interdições sanitárias.
Por que a ANVISA restringe o uso de madeira em áreas de alimentos?
A madeira é um material poroso e não sanitizável, capaz de absorver:
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Umidade
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Restos orgânicos
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Sangue, gordura e proteínas
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Produtos químicos de limpeza
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Micro-organismos (fungos, bactérias e parasitas)
Além disso, a madeira pode soltar farpas, quebrar com facilidade e servir de abrigo para pragas.
Por isso, a ANVISA a classifica como material de risco sanitário em ambientes sensíveis.
O que a ANVISA PERMITE no uso de pallets de madeira
1. Uso em áreas externas e áreas sujas (pré-produção)
A madeira pode ser utilizada em ambientes onde os alimentos ainda não tiveram contato com processos industriais, como:
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Recebimento de matérias-primas
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Armazéns de insumos secos não sensíveis
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Câmaras de produtos não alimentícios
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Transporte externo
Nesses ambientes, o pallet de madeira não entra em contato direto com embalagens primárias ou superfícies de produção.
2. Uso mediante separação física e controle sanitário
Empresas podem usar pallets de madeira em setores não críticos desde que exista barreira física ou fluxo controlado, garantindo que a madeira não entre em:
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Áreas limpas
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Áreas de envase
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Áreas de manipulação aberta
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Câmaras de alimentos prontos para consumo
3. Pallets de madeira tratados (HT) em exportação
A ANVISA não regula exportação diretamente, mas permite que pallets HT sejam utilizados para transporte de alimentos embalados, desde que:
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Não entrem em áreas de produção
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Não toquem embalagens primárias
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Possuam tratamento NIMF-15/IPPC
O que a ANVISA RESTRINGE no uso de pallets de madeira
1. Proibido em áreas de produção, envase ou manipulação
A madeira não pode ser utilizada em áreas onde exista:
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Manipulação de alimentos
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Processamento térmico
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Cortes, misturas, lavagens
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Embalagem primária
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Ambientes estéreis
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Câmaras de refrigerados sensíveis
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Produção de bebidas, laticínios e carnes
Essas áreas exigem materiais laváveis, impermeáveis e sanitizáveis — o que exclui completamente a madeira.
2. Proibido contato com embalagens primárias
A ANVISA proíbe qualquer situação em que o pallet de madeira:
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Toque embalagens que terão contato com o alimento
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Entre em câmaras de produtos embalados de forma sensível
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Sirva como base de envasadoras, esteiras ou linhas de produção
3. Restrições para madeira danificada, mofada ou úmida
A madeira não pode apresentar:
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Mofo
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Fungos
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Umidade
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Rachaduras
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Farpas
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Cupins
Se houver, o pallet deve ser descartado ou enviado para reforma — jamais usado em ambientes sanitizados.
Por que pallets plásticos são a alternativa aprovada pela ANVISA
A ANVISA recomenda fortemente o uso de pallets plásticos em áreas alimentícias porque eles são:
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Impermeáveis
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Totalmente laváveis e desinfetáveis
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Resistentes a produtos químicos
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Imunes a pragas
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Compatíveis com câmaras frias e ambientes úmidos
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Aceitos em auditorias GMP, BPF, ISO 22000 e HACCP
Por isso, em praticamente todos os setores sensíveis do alimento, o pallet plástico é obrigatório ou altamente recomendado.
Como adequar sua operação às normas da ANVISA
1. Separar áreas limpas e sujas
Fluxo físico e controle de acesso impedem contaminação cruzada.
2. Substituir madeira por plástico nas áreas sensíveis
Setores de corte, envase, refrigeração e manipulação devem usar somente plástico.
3. Criar um POP de higienização de pallets
Um procedimento padrão garante rastreabilidade e conformidade.
4. Inspecionar pallets diariamente
Pallets danificados devem ser segregados imediatamente.
5. Treinar colaboradores
A madeira só pode circular onde a ANVISA permite — e a equipe precisa saber disso.
A ANVISA não proíbe o uso de pallets de madeira em toda a operação, mas restringe severamente seu uso em áreas críticas de produção de alimentos.
Para manter conformidade sanitária, segurança e qualidade, a escolha correta é:
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Madeira para áreas externas e pré-produção
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Plástico para áreas de produção, envase e câmaras frias
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